PORTARIA Nº 651/2009

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece novo horário do expediente administrativo na corporação e o regime de escala do serviço operacional, e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o n° 3 do artigo 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer novo horário para o expediente administrativo da Corporação, das 13h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis.

Parágrafo Único. O efetivo do expediente administrativo poderá ser utilizado 01 (uma) vez por semana, por um período de 06 (seis) horas, no serviço operacional e 02 (duas) horas para treinamento físico, fora do seu horário de expediente.

Art. 2° As escalas de serviço ordinário operacional da Corporação funcionarão no regime de 01 (uma) hora trabalhada por 03 (três) horas de folga.

Parágrafo Único. Serão adotadas as seguintes proporções de horas trabalhadas por horas de folga, respectivamente:
– 06 (seis) horas X 18 (dezoito) horas;
– 08 (oito) horas X 24 (vinte e quatro) horas;
– 12 (doze) horas X 36 (trinta e seis) horas;
– 24 (vinte e quatro) horas X 72 (setenta e duas) horas.

Art. 3º Toda UPM deverá atentar para o preconizado nos números 10 e 11 do item IV da Instrução Normativa (provisória) PMDF nº 010 de 06 de Julho de 2004, quando da captação / emprego do Serviço Voluntário Gratificado.

Art. 4º Os Comandantes terão prazo de 30 (trinta) dias para remeter ao Comando de Policiamento, as escalas que serão adotadas na UPM, devidamente adequadas ao previsto no artigo 2º desta portaria. Ao final de 90 (noventa) dias será feita uma avaliação para consolidação ou novas modificações, sendo aceito no período sugestões para o aperfeiçoamento das escalas de serviço operacional no âmbito da Corporação.

Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral, mediante solicitação fundamentada e encaminhada ao Chefe do Estado-Maior.

Art. 6º Revoga-se a Portarias PMDF nº 611, de 11 de julho de 2008 e demais disposições em contrário.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA - CEL QOPM
Comandante-Geral