PORTARIA Nº 595/2008

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui Comissão Especial com o fim de efetuar a correição de processos administrativos-disciplinares no âmbito da Corporação e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais que confere o Art. 13, itens 3, 14 e 15 do Decreto GDF n.° 4.284, de 04 de agosto de 1978 que regula a Lei n.° 6.450 de 14 de outubro de 1997;

Considerando as atribuições da Corregedoria da Polícia Militar estabelecidas por meio do Art. 3° do Decreto GDF n.° 17.725, de 1° de outubro de 1996; e

Considerando o princípio da razoabilidade e da celeridade que norteiam as atividades da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1° – Nomear Comissão Especial composta pelos Oficiais abaixo para, sob a presidência do primeiro, realizar a correição de processos administrativos-disciplinares instaurados por ato do Comandante-Geral ou Comandante, Chefe ou Diretor de UPM no período compreendido entre 01 de janeiro de 2002 à 29 de fevereiro de 2008:

– PAULO ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA – TC QOPM, Matr. 50.010/0 – Presidente;
– EDUARDO HOLANDA DOS SANTOS – CAP QOPM, Matr. 50.298/7 – Membro; (Dispensado pela Portaria PMDF nº 596, de 24.03.2008)
– VALSECK PEIXOTO DE OLIVEIRA MELO – CAP QOPM, Matr. 50.467/X – Membro;
– WALDICHARBEL GOMES MOREIRA – CAP QOPM, Matr. 50.571/4 – Membro;
– SINÉSIO SILVA SOUZA – CAP QOPM, Matr. 50.567/6 – Membro; (Dispensado pela Portaria PMDF nº 596, de 24.03.2008)
– ALEXANDRE AGUIAR DA CUNHA MONTEIRO – CAP QOPM, Matr. 50.559/5 – Membro; (Dispensado pela Portaria PMDF nº 596, de 24.03.2008)
– WESLEY CUNHA MENDONÇA – CAP QOPM, Matr. 50.575/7 – Membro. (Dispensado pela Portaria PMDF nº 612, de 28.07.2008)
– LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS, CAP QOPM, Matr. 50.526/9 – Membro. (Incluído pela Portaria PMDF nº 596, de 24.03.2008) (Dispensado pela Portaria PMDF nº 612, de 28.07.2008)
– DANILO OLIVEIRA NUNES, CAP QOPM, Matr. 50.341/X – Membro; (Incluído pela Portaria PMDF nº 596, de 24.03.2008)
– EMERSON ALMEIDA CARDOSO, CAP QOPM, Matr. 50.561/7 – Membro. (Incluído pela Portaria PMDF nº 596, de 24.03.2008)
– LEANDRO FRANKLIM DE OLIVEIRA, CAP QOPM, Matr. 50.619/2 – Membro. (Incluído pela Portaria PMDF nº 612, de 28.07.2008)
– LARISSA CRISTIANE DE JESUS, 1º TEN QOPM, Matr. 50.793/8 – Membro.  (Incluído pela Portaria PMDF nº 612, de 28.07.2008)

Art. 2° – Os Oficiais membros da presente Comissão cumprirão expediente única e exclusivamente na sede da Corregedoria.

Art. 3° – Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos.

Art. 4º – Os Oficiais integrantes da Comissão não concorrerão a qualquer tipo de Escala de Serviço ou Representação bem como não poderão ser nomeados como escrivães ou Encarregados de procedimentos apuratórios – IPM, Sindicância, Inquérito Técnico e Memorando Acusatório, no período estabelecido pelo art. 3º da presente Portaria.

Art. 5° – Determinar aos Comandantes de UPM que apresentem incontinenti os Oficiais membros a Corregedoria para fins de início dos trabalhos.

ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA CERQUEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral