PORTARIA Nº 598/2008

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera as normas Gerais para a medida da Aprendizagem – NGMA – editadas pela Diretoria de Ensino da PMDF.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo nº 14, art. 13, do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1978, que regula a lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo “J” das Normas Gerais para a Medida da Aprendizagem – NGMA, edição 2007, Portaria nº 556 de 12ABR2007, publicada no BCG nº 71 de 17ABR2007, com efeitos retroativos à 1º janeiro de 2007.

Art. 2º Publique-se em Boletim do Comando-Geral para conhecimento e execução.

ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA – CORONEL QOPM
Comandante Geral