PORTARIA Nº 576/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Atribui ao Comandante do CPEsp a função de Coordenador-Geral do serviço voluntário.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pelo nº 3 do Art.13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º O Comandante do CPEsp, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação, é o encarregado da função de Coordenador-Geral do serviço voluntário, observado o disposto na Instrução Normativa PMDF nº 010, de 6 de julho de 2004.

Art. 2o O Coordenador-Geral substituído passará as atribuições ao substituto no prazo 10 (dez) dias de sua exoneração.

§ 1o Os coordenadores substituído e substituto participarão ao Chefe do EstadoMaior, no prazo do “caput”, a passagem das atribuições, bem como as alterações constatadas.

§ 2o Para efeitos de aplicação deste artigo, os coordenadores do serviço voluntário no período compreendido entre 28AGO06 e a data da publicação desta Portaria, foram os seguintes oficiais:

a) CEL QOPM IVAN GONÇALVES DA ROCHA – MAT. 00.429/4: de 28AGO A 06FEV07;
b) CEL QOPM EDUARDO ADOLFO DIAS FERREIRA – MAT. 00.406/5: de 06FEV07 a 14MAI07 e
c) CEL QOPM DANILO BRITO DE HOLANDA JUNIOR – MAT 00.426/X: a partir de 14MAI07.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se a Portaria PMDF, nº 569 de 29 de junho de 2007 e as disposições em contrário.

ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral