PORTARIA Nº 559/2007
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Estabelece novo horário do expediente administrativo na Corporação.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 que regula a Lei n.º 6.450, de 14OUT77,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer novo horário para o expediente administrativo da Corporação, passando a ser de regime ininterrupto, compreendido das 9h00 às 17h00, de segunda a sextafeira, nos dias úteis.
Parágrafo único. Às quartas-feiras o expediente encerrar-se-á às 12h00.
Art. 2º Excepcionalmente, a critério do Comandante-Geral, o pessoal do expediente administrativo poderá ser utilizado às quartas-feiras à tarde no policiamento ostensivo.
Art. 3º O horário para refeição deverá ser realizado em sistema de rodízio.
Art. 4º A prática da Instrução de Treinamento Físico Militar será efetuada às terças e quintas-feiras, no horário compreendido entre 16h00 e 17h00.
Art. 5º Quanto ao ensino, instrução e atendimentos nas áreas de Saúde, os Comandantes, Chefes e Diretores terão autonomia administrativa para fazerem os ajustes e adequações necessárias, de acordo com as peculiaridades que norteiam seus funcionamentos, desde que não venham acarretar prejuízos para o serviço.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PMDF nº. 544 de 16 de janeiro de 2007.
ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante – Geral