INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 10/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Aprova as matrizes curriculares do Curso de Altos Estudos para Praças (CAEP) e do Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) da PMDF.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 34 do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, art. 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013, bem como art. 100 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2020; e
CONSIDERANDO a proposta feita pelo Departamento de Educação e Cultura constante do Processo SEI nº 00054-00073075/2019-39; e
CONSIDERANDO a versão final do Plano de Curso do Curso de Aperfeiçoamento de Praças – CAP I/2020 constante do Processo SEI nº 00054-00016480/2020-93.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Matrizes Curriculares, anexas a esta portaria, a serem aplicadas no Curso de Altos Estudos para Praças (CAEP) e no Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP), para todos os integrantes dos quadros de pessoal da carreira de praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

Parágrafo único. Na definição dos conteúdos curriculares de cada disciplina, deverá ser considerado o nível profissional em que se encontram os instruendos e os objetivos educacionais do curso, em especial quando há a previsão da disciplina nas matrizes de ambos os cursos.

Art. 2º A definição do fluxo curricular, compreendido este como a ordem de desenvolvimento das disciplinas, caberá ao Estabelecimento de Ensino, o qual deverá se atentar para uma distribuição racional e coerente.

Parágrafo único. Insere-se no fluxo descrito no caput a reorganização das disciplinas da fase curricular a distância.

Art. 3º Eventual proposta de alteração das matrizes curriculares em anexo deverá estar amparada em avaliação realizada pela Administração do Ensino, tendo por base a preservação dos valores institucionais, referenciais externos adequados, práticas pedagógicas recentes, além de considerar a colaboração de especialistas sobre o conteúdo previsto.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO HELBERTH DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura – DEC

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 054 de 23 de março de 2020.
SEI N° 00054-000103270/2020-34