PORTARIA Nº 575/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Adota as Normas de Classificação Hospitalar e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14 do artigo 13, do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1978, bem como o disposto no art. 22 da Portaria PMDF n. 558, de 17 de abril de 2007,

Art. 1º Adota na Corporação, as Normas de Classificação Hospitalar dos hospitais da rede privada do Distrito Federal credenciados com a Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º A infra-estrutura e os recursos atualmente utilizados pela Comissão Permanente de Licitação/DAL serão compartilhados com a Comissão Mista Permanente de Credenciamento a que se refere o art. 3º da Portaria PMDF n. 558/2007.

Art. 3º Não será admitido credenciamento de profissional ou entidade instalada fora do Distrito Federal, quando no local não residirem pelo menos 500 (quinhentos) usuários do sistema de saúde da PMDF, com direito à assistência à saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral