PORTARIA Nº 563/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a estrutura organizacional do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), revoga a Port PMDF nº 463/05 e dá outras providências.

O CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14 do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Portaria PMDF Res nº 462 de 23 de maio de 2005, que dispõem sobre a estrutura organizacional do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), os quais passam a vigir com as seguintes redações:
“Art. 2º Adotar a seguinte estrutura organizacional para o Batalhão de Operações Especiais (BOPE), nos termos do Decreto nº 25.844 de 17 de maio de 2005:
I – Comandante;
II – Subcomandante;
III – Estado-Maior;
IV – Pelotão de Comando e Serviço (PCSv);
V – Primeira Companhia de PATAMO;
VI – Segunda Companhia de PATAMO;
VII – Companhia de Operações Especiais (COE);
VIII – Companhia de Policiamento com Cães (CPCães).

Art. 3º As Companhias de PATAMO têm a incumbência de executar o policiamento preventivo e repressivo, quando for verificada a quebra da Segurança ou da Ordem Pública, visando restabelecer as condições de segurança pública em áreas consideradas conflagradas; de apoio às ações operacionais da Companhia de Operações Especiais (COE); de busca e captura de criminosos; de apoio operativo às ações e/ou operações coordenadas pelo Centro de Inteligência e pela Corregedoria e de segurança ostensiva a autoridades ou personalidades ameaçadas.

Art. 4º (REVOGADO).

Art. 5º À Companhia de Operações Especiais (COE) compete executar as atividades policiais e de segurança pública complexas e que requeiram um alto grau de especialização de seus profissionais, dentre elas, o resgate tático de reféns, as ações de retomada de pontos sensíveis, bem como de detecção, isolamento e desativação de artefatos explosivos, com o uso de técnicas, táticas, armas e equipamentos policiais especiais.

Art. 6º A Companhia de Policiamento com Cães (CPCães) tem como missão o adestramento e o emprego do cão policial nas atividades policiais da Corporação, bem como a formação de pessoal especializado.”

Art. 2º Determinar ao Estado-Maior que promova as alterações aqui estabelecidas, no quadro de organização e distribuição de efetivo do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), bem como outras que se fizerem necessárias, visando à implementação das medidas de que trata a presente portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Portaria PMDF nº 463, de 06 de junho de 2005 e demais disposições em contrário.

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – CORONEL QOPM
Comandante-Geral