GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Revogada pela Port PMDF nº. 563, de 31 de maio de 2007)

Estabelece as exigências para o desempenho das funções afetas ao Batalhão de Operações Especiais – BOPE.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14 do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 e, 

Considerando que a natureza das atividades desenvolvidas pelo BOPE requer dos seus integrantes atributos diferenciados;  

Considerando a necessidade de se estabelecer um perfil adequado para o desempenho de tais atividades, sobretudo em face das recentes ocorrências envolvendo policiais militares pertencentes ao efetivo do BOPE;  

Considerando finalmente, o relatório da comissão instituída para propor a redefinição das atribuições do BOPE, o qual traçou o perfil profissiográfico para oficiais e praças daquela Unidade,  

RESOLVE:  

Art. 1º Os policiais militares para integrar o Batalhão de Operações Especiais – BOPE deverão, obrigatoriamente, ter pelo menos dois anos de efetivo serviço policial militar, estar no mínimo no comportamento BOM, passar por investigação social, avaliação psicológica e médica, de acordo com perfil profissiográfico próprio.

Art. 2º Deverá ser aplicado, a cada três anos, teste de avaliação psicológica nos integrantes do Batalhão de Operações Especiais – BOPE, sendo que os “não recomendados” para integrar aquela Unidade, deverão ser transferidos desta, podendo ser submetidos a novas avaliações quando do desejo ou necessidade de sua reapresentação ao BOPE.  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM  

Comandante-Geral