GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), bem como das Unidades que menciona, e dá outras providências.

O CEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14 do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e  

considerando o disposto no Decreto nº 25.844, de 17 de maio de 2005, que alterou dispositivos do Decreto nº 20.329, de 22 de junho de 1999, que transformou, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia de Choque em Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e dá outras providências.  

RESOLVE: 

 Art. 1º Modificar os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos (QODE) do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), Comando de Policiamento Regional Metropolitano (CPRM), do Comando de Policiamento Regional Leste (CPRL) e do Comando de Policiamento Regional Oeste (CPRO), nos quantitativos e especificações que com esta baixa.  

Art. 2º Adotar a seguinte estrutura organizacional para o Batalhão de Operações Especiais (BOPE), nos termos do Decreto nº 25.844 de 17 de maio de 2005:  

I – Comandante;  

II – Subcomandante;  

III – Estado-Maior;  

IV – Pelotão de Comando e Serviços (PCSv);  

V – Companhia de Pronto Emprego (COPE);  

VI – Companhia de Controle de Distúrbios Civis (CCDC);  

VII – Companhia de Operações Especiais (COE);  

VIII – Companhia de Emprego do Cão Policial (CECAP).  

Art. 3º A Companhia de Pronto Emprego (COPE), tem a incumbência de executar o policiamento preventivo e repressivo, quando for verificada a quebra da Segurança ou da Ordem Pública, visando restabelecer as condições de segurança pública em áreas consideradas conflagradas; de apoio às ações operacionais da Companhia de Controle de Distúrbios Civis (CCDC) e da Companhia de Operações Especiais (COE); de busca e captura de criminosos; de apoio operativo às ações e/ou operações coordenadas pelo Centro de Inteligência e pela Corregedoria e de segurança ostensiva a autoridades ou personalidades ameaçadas.  

Art. 4º A Companhia de Controle de Distúrbios Civis (CCDC), compete executar o controle de distúrbios civis, atuando como força repressiva e de dissuasão, objetivando o pronto restabelecimento da ordem pública.  

Art. 5º A Companhia de Operações Especiais (COE), compete executar as atividades policiais e de segurança pública complexas e que requeiram um alto grau de especialização de seus profissionais, uso e emprego de técnicas, táticas, armas e equipamentos policiais especiais, dentre elas, o resgate tático de reféns, as ações de retomada de pontos sensíveis, bem como de detecção, isolamento e desativação de artefatos explosivos.  

Art. 6º A Companhia de Emprego do Cão Policial (CECAP), tem como missão o adestramento e emprego no policiamento do cão policial empregado na Corporação, bem como a formação de pessoal especializado.  

Art. 7º Criar nas estruturas organizacionais do Comando de Policiamento Regional Metropolitano (CPRM), do Comando de Policiamento Regional Leste (CPRL) e do Comando de Policiamento Regional Oeste (CPRO), 01 (uma) Companhia de ROTAM (Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas), com o efetivo de 120 (cento e vinte) policiais militares, incumbida de realizar o tipo de policiamento ostensivo denominado policiamento tático, com o emprego de tropa específica, utilizando equipamentos e técnicas adequadas em apoio aos demais tipos de policiamento, ou em situações de emergência, visando atender a ocorrências policiais de médio ou grande potencial ofensivo, e outras a critério dos Comandantes Regionais ou do Comandante-Geral. 

 Art. 8º Determinar ao Estado-Maior que promova as alterações aqui estabelecidas, no Quadro de Organização da Corporação, bem como outras que se fizerem necessários, visando à implementação das medidas de que trata a presente portaria.  

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CORONEL QOPM  

Comandante-Geral