PORTARIA Nº 549/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF n.° 496, de 23 de fevereiro de 2006 estabelecendo competência ao Corporação e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que confere o Art. 13, itens 3, 14 e 15 do Decreto GDF n.° 4.284, de 04 de agosto de 1978 que regula a Lei n.° 6.450 de 14 de outubro de 1997 e o art. 4º, do Decreto nº Corregedor-Geral para instaurar, homologar e solucionar Memorando Acusatório no âmbito da 23.317, de 25 de outubro de 2002;

Considerando as atribuições da Corregedoria da Polícia Militar estabelecidas por meio do Art. 3° do Decreto GDF n.° 17.725, de 1° de outubro de 1996;

Considerando a necessidade de estabelecer e uniformizar procedimentos administrativos a serem adotados quando da apuração de transgressão disciplinar por meio de Memorando Acusatório – Mem Ac;

Considerando o disposto no art. 5º, inciso LV e art. 37 caput da Carta Magna de 1988; e

Considerando o princípio da razoabilidade e da celeridade que norteiam as atividades da administração pública.

RESOLVE:

Art. 1° – O art. 2°, §§ 1º e 2º da Portaria PMDF n.° 496 de 23 de fevereiro de
2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º – O Comandante-Geral poderá delegar competência ao
Corregedor-Geral para instaurar, homologar e solucionar Memorando
Acusatório – Mem Ac, para apurar a conduta de policiais militares da
PMDF na ativa, na reserva remunerada, reformados e aos que estejam
servindo em outros órgãos, exceto aos da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, da Casa Militar e situações que envolvam Oficiais do
último posto da Corporação.
§ 1º – O Corregedor-Geral ao homologar ou solucionar o Mem Ac que
indique transgressão da disciplina por parte de Policial Militar deverá
encaminhar os autos ao Comandante-Geral a quem decidirá, por meio de
Despacho, sobre a aplicação ou não da respectiva punição disciplinar.
§ 2º – O Corregedor-Geral ao homologar ou solucionar o Mem Ac que
indique crime militar ou comum por parte de Policial Militar deverá
encaminhar os autos ao Comandante-Geral a quem decidirá, por meio de
Despacho, sobre a aplicação ou não da Recomendação nº
001/MPU/MPDF de 13 de maio de 1996.
§ 3º – Não existindo transgressão disciplinar, crime militar ou comum a
serem apurados caberá ao Corregedor-Geral determinar o arquivamento
do Mem Ac.

Art. 2° – Delegar competência ao Corregedor-Geral, nos termos do art. 2° §§ 1°, 2° e 3°
da Portaria PMDF n.° 496 de 23 de fevereiro de 2006, alterada pela presente Portaria, para
instaurar, homologar e solucionar Mem Ac no âmbito da Corporação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou distribuição as
Unidades da Polícia Militar por meio da Corregedoria.

Parágrafo único – Cabe ao Comandante, Chefe ou Diretor divulgar amplamente as
alterações indicadas nesta Portaria a seus subordinados.

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral