PORTARIA Nº 544/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece novo horário do expediente administrativo na Corporação.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 que regula a Lei n.º 6.450, de 14OUT77,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer novo horário para o expediente administrativo da Corporação, passando aos seguintes regimes:
I – nas segundas e sextas-feiras – de 09:00 às 17:00 horas, ininterrupto;
II – nas terças e quintas-feiras – de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas;
III – nas quartas-feiras – de 08:00 às 12:00 horas.

Art. 2º Excepcionalmente, a critério do Comandante-Geral, o pessoal do expediente administrativo poderá ser utilizado às quartas-feiras à tarde no policiamento ostensivo.

Art. 3º O horário para refeição nas terças e quintas-feiras deverá ser realizado em sistema de rodízio.

Art. 4º A prática da Instrução de Treinamento Físico Militar será efetuada às terças e quintas feiras, no horário compreendido entre 08:00 e 10:00 horas.

Art. 5º Quanto ao ensino, instrução e atendimentos nas áreas de Saúde, os Comandantes, Chefes e Diretores terão autonomia administrativa para fazerem os ajustes e adequações necessárias, de acordo com as peculiaridades que norteiam seus funcionamentos, desde que não venham acarretar prejuízos para o serviço.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contidas na Portaria PMDF nº 370 de 06 de janeiro de 2003.

ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante – Geral