PORTARIA Nº 370/2003

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL GABINETE DO COMANDANTE GERAL

Revogada pela Port PMDF nº. 544, de 16 de janeiro de 2007

Estabelece novo horário do expediente administrativo na Corporação.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 que regula a Lei n.º 6.450, de 14OUT77, combinado com o Art. 1º do Decreto n.º 19.693 de 20OUT98, e,

Considerando a possibilidade do funcionamento ininterrupto de toda administração, o qual trará uma série de benefícios, destacando-se a eficiência e a eficácia no atendimento ao público interno e externo;

Considerando a possibilidade da manutenção de todas as atividades administrativas, inclusive da Instrução de Treinamento Físico Militar, com razoável economia de água, energia elétrica e do sistema de telefonia, fator este benéfico para o erário; Considerando uma maior motivação para o público interno que concorre ao expediente administrativo, uma das políticas do Comando Geral;

Considerando ainda que a administração direta e indireta do Governo local já funciona com a fórmula ora apresentada o que acarretará um perfeito sincronismo entre as atividades desempenhadas pela Polícia Militar e o Governo do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer novo horário para o expediente administrativo da Corporação, passando a ser de regime ininterrupto, compreendido das 09:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis.

Parágrafo 1º – Nas quartas-feiras o expediente se encerrará às 12:00 horas, vetada a concessão em outro dia da semana. a) Excepcionalmente, a critério do Comandante Geral, o pessoal do expediente administrativo poderá ser utilizado às quartas-feiras à tarde no policiamento ostensivo.

Parágrafo 2º – O horário para refeição deverá ser realizado em sistema de rodízio.

Parágrafo 3º – A prática da Instrução de Treinamento Físico Militar será efetuada às terças e quintas-feiras, no horário compreendido entre 09:00 e 10:00 horas.

Art. 2º – Quanto ao ensino, instrução e atendimentos nas áreas de Saúde, os Comandantes, Chefes e Diretores terão autonomia administrativa para fazerem os ajustes e adequações necessárias, de acordo com as peculiaridades que norteiam seus funcionamentos, desde que não venham acarretar prejuízos para o serviço.

 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor no dia de janeiro de 2003, ficando revogadas as disposições contidas na Portaria PMDF nº 286 de 26 de julho de 2002.

Pedro José Ferreira Tabosa – CEL QOPM
Comandante – Geral da PMDF