PORTARIA Nº 542/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre prorrogação de prazo estipulado nas Portarias PMDF nº 499 de 24 de março de 2006 e nº 529 de 29 de setembro de 2006.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, alterada pela Lei nº 7.457, de 9 de outubro de 1986 e ainda o que dispõe o § 2º do Art. 29 da Lei 10.486 de julho de 2002,

Considerando que a CABE não conseguiu se adequar ao disposto na Portaria PMDF nº 493, de 13 de fevereiro de 2006, dentro do prazo estipulado pelas Portarias PMDF nº 499, de 24 de março de 2006, e nº 529, de 29 de setembro de 2006;

Considerando que o Gestor da CABE encaminhou ao Comando Geral da Corporação o ofício nº.001/2007, de 09 de janeiro de 2007, solicitando nova prorrogação de prazo para manutenção do código 70.305 – Cabe Alimentação, até a implantação do código 30.000, em face da complexidade das providências decorrentes da adequação que deve ser feita de acordo com a Portaria PMDF nº 493/2006,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, excepcionalmente, por mais 30 (trinta) dias, a autorização concedida por meio da Portaria PMDF nº 499, de 24 de março de 2006.

Art. 2º. O Gestor da CABE deverá, dentro do prazo fixado, adotar todas as medidas necessárias para que as consignatárias CABE SOCIAL e CABE COMÉRCIO se adequem às normas estabelecidas na Portaria PMDF nº 493, de 13 de fevereiro de 2006;

Art. 3º. O Gestor da CABE deverá informar ao Comando Geral, via Diretoria de Pessoal, dentro do prazo fixado, as providências que foram e estão sendo adotadas para a regularização da situação e cumprimento das normas previstas na Portaria 493/2006.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO JOSÉ SERRA FREIXO – Cel QOPM
Comandante-Geral