PORTARIA Nº 529/2006

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estipulado pela Portaria PMDF Nº 499, de 24 de março de 2006

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, alterada pela Lei nº 7.457, de 9 de outubro de 1986 e ainda o que dispõe o parágrafo 2º do art. 29 da Lei nº 10.486, 04 de julho de 2002, e,

Considerando que a CABE não conseguiu se adequar ao disposto na Portaria PMDF nº 493, de 13 de fevereiro de 2006, dentro do prazo estipulado pela Portaria PMDF nº 499, de 24 de março de 2006;

Considerando que o Gestor da CABE encaminhou ao Comando Geral da Corporação o Ofício nº 08/2006-Gestor, de 26 de setembro de 2006, solicitando prorrogação da validade da Portaria PMDF nº 499, de 24 de março de 2006, alegando que a retirada da rubrica alimentação – 70305, daquela entidade, geraria um problema social grave,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, pelo período de 03 (três) meses, o prazo estipulado pela Portaria PMDF nº 499, de 24 de março de 2006.

Art. 2º. O Gestor da CABE deverá adotar medidas para que as consignatárias CABE SOCIAL e CABE COMÉRCIO se adeqüem às normas estabelecidas na Portaria PMDF nº 493, de 13 de fevereiro de 2006, dentro do prazo estipulado no artigo anterior.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – Cel QOPM
Comandante-Geral