PORTARIA Nº 1010/2016

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui e Regulamenta, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, e dá outras providências

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando a criação do Programa Educacional de Resistência às Drogas no âmbito do Distrito Federal, por meio da Lei nº 3.946, de 12 de janeiro de 2007.
Considerando a criação do Centro de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PMDF, por meio do Decreto 31.793, de 11 de junho de 2010.

RESOLVE:


Art. 1° Instituir e regulamentar, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, com ação de prevenção primária ao uso e abuso de drogas.

Art. 2º A coordenação geral do PROERD ficará a cargo do Chefe do Centro de Políticas Públicas – CPP/PMDF.

Art. 3º A Divisão de Programas e Ações Sociais – DPAS, será responsável pela coordenação executiva do PROERD, tendo como atribuições o planejamento estratégico, a elaboração de diretrizes de aplicação do programa, gestão e coordenação dos cursos de formação, na será respectiva:
I – de atendimento ao público interno, por meio de palestras, cursos de capacitação de instrutores, mentores e masters, e ainda aqueles cuja temática estejam relacionadas à problemática de drogas e afins;
II – de atendimento ao público externo, com aplicação de palestras e dos currículos: Educação Especial e Inclusiva, Séries Iniciais, 4º ano, 5º ano 7º ano e Curso de Pais;
III – de eventos técnicos, sociais e esportivos que abrangem seminários, fóruns, conferências, formaturas gerais e setoriais, concursos culturais e etc.
IV – de coordenação técnica e pedagógica;
V – de critérios de seleção, atendimento e avaliação das escolas;
VI – de critérios de seleção, formação, atualização, avaliação, credenciamento e descredenciamento de instrutores, mentores e masters.

Art. 4º Caberá ao Comando de Policiamento Escolar – CPEsc a execução do Programa, de acordo com a coordenação e planejamento do CPP.

Art. 5º O Coordenador Geral deverá produzir relatórios anuais sobre o desenvolvimento e aplicação do programa para o D.A.R.E internacional, com o fito de subsidiar a manutenção da titulação do Centro de Treinamento D.A.R.E/PROERD.

Art. 6º Revoga-se a Portaria PMDF RES nº 539, de 04 de dezembro de 2006.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCGNº 152, de 19 de agosto de 2016.