PORTARIA Nº 507/2006
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Institui e regulamenta na polícia Militar do Distrito Federal, o Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284, de 04 de agosto de 1978.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e regulamentar na Polícia Militar do Distrito Federal, o Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, como ação preventiva educativa de resistência ao uso de drogas e à prática de atos de violência.
Art. 2º – A Coordenação Geral do PROERD ficará a cargo do Chefe do Estado Maior da PMDF o qual, por intermédio da Coordenação de Programas e Projetos Especiais – CPPE, será responsável pela coordenação geral de cursos, pelos planejamentos estratégicos, operacionais e das diretrizes de aplicação do Programa Educacional de Resistência às Drogas, nas searas respectivas:
I – de atendimento ao público interno (cursos de capacitação de instrutores,mentores e masters);II – eventos sociais (formaturas, caminhadas, fóruns), público externo(aplicação do programa nas escolas);III – critério de atendimento das escolas; eIV – coordenação pedagógica do efetivo de instrutores.
Art. 3º – A coordenação executiva do PROERD ficará sob responsabilidade do 6º Batalhão – “Batalhão Escolar”, o qual fará cumprir os planejamentos estratégicos, operacionais e as diretrizes de aplicação do programa definidos pela chefia do Estado Maior da corporação.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CORONEL QOPM
Comandante – Geral