PORTARIA Nº 521/2006

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o Quadro de Organização da Corporação.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o item 3 do artigo 13, do Decreto nº. 4.284, de 04 de agosto de 1978 e considerando:

A alteração promovida no Quadro Organizacional do Estado-Maior, do Sexto Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), do Décimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), do Regimento de Polícia Montada (RPMon) e da Companhia Polícia Militar Ambiental (CPMA), autorizada pela Portaria PMDF Reservada nº. 505 de 16 de maio de 2006;

O disposto na Portaria PMDF Reservada nº 507, de 25 de maio de 2006 (institui e regulamenta na Polícia Militar do Distrito Federal, o Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Quadro de Organização-Geral da Corporação (QO) para, dentre outras medidas:

I – incluir na estrutura organizacional da Terceira-Seção do Estado Maior da Corporação, a Coordenação de Programas e Projetos Especiais (CPPE);

II – incluir o PROERD na estrutura organizacional do 6º BPM;

III – transferir a vaga prevista de Maj QOPM de Chefe da Primeira-Seção do 6º
BPM, para Terceira-Seção do 6º BPM;

IV – transferir a vaga prevista de Cap QOPM de Chefe da Terceira-Seção do 6º
BPM, para a Primeira-Seção do 6º BPM;

V – incluir a 4ª e a 5ª Companhias PM, na estrutura organizacional do 6º BPM.

Art. 3º Aprovar, conforme planilhas em anexo, o Quadro de Organização-Geral (QO) da Corporação.

Art. 4º Aprovar, conforme planilhas em anexo, os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE) do Estado-Maior (EM); do Sexto Batalhão de Polícia Militar (6º BPM); do 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM); do Regimento de Polícia Montada (RPMon) e da Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA).

Art. 5º Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais Unidades da Corporação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO- CEL QOPM
Comandante-Geral