![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LOGO-1.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
(Revogada pela Port PMDF nº. 469, de 13 de julho de 2005)
Suspende a realização de viagens de estudos com ônus para a Corporação.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14 do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 e,
Considerando que se acha em tramitação no Congresso Nacional projeto de lei que aumenta o efetivo de oficiais e graduados e concede reajuste salarial aos policiais militares da PMDF, implicando na necessidade de disponibilidade de recursos para pagamento de pessoal no exercício de 2005;
Considerando as limitações orçamentárias impostas pelos recursos disponíveis no Fundo Constitucional do Distrito Federal;
Considerando, ainda, o disposto no § 10 do art. 78 das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI, aprovadas pela Portaria PMDF nº 416 de 28 de abril de 2004, com a redação dada pela Portaria PMDF nº 450 de 06 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, excepcionalmente, nos cursos realizados pela Corporação, a realização de viagens de estudos com ônus para a Corporação no exercício de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CORONEL QOPM
COMANDANTE-GERAL