GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Revogada pela Port PMDF nº. 469, de 13 de julho de 2005)

Suspende a realização de viagens de estudos com ônus para a Corporação.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14 do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 e,  

Considerando que se acha em tramitação no Congresso Nacional projeto de lei que aumenta o efetivo de oficiais e graduados e concede reajuste salarial aos policiais militares da PMDF, implicando na necessidade de disponibilidade de recursos para pagamento de pessoal no exercício de 2005;  

Considerando as limitações orçamentárias impostas pelos recursos disponíveis no Fundo Constitucional do Distrito Federal;  

Considerando, ainda, o disposto no § 10 do art. 78 das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI, aprovadas pela Portaria PMDF nº 416 de 28 de abril de 2004, com a redação dada pela Portaria PMDF nº 450 de 06 de abril de 2005,  

RESOLVE:  

Art. 1º Suspender, excepcionalmente, nos cursos realizados pela Corporação, a realização de viagens de estudos com ônus para a Corporação no exercício de 2005.  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CORONEL QOPM  

COMANDANTE-GERAL