PORTARIA Nº 440/2005

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Revogada pela Port PMDF nº. 564, de 04 de junho de 2007)

Altera dispositivos da Portaria PMDF nº 008/90 que dispõe sobre a concessão de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 66 da Lei 7.289/84, alterada pela Lei nº 7.475/86, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º As alíneas “a” e “d” do artigo 8º da Portaria PMDF nº 008, de 14 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a concessão de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 8º …
a) pais do militar (NR)
b)
c)
d) (REVOGADO) (NR)
e)
f) …”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CORONEL QOPM
Comandante-Geral