PORTARIA Nº 186/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o nº 14 do art. 13 do Decreto nº 4.284, que regulamenta a Lei nº 6.450, de 14OUT77 e com base na Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996.

RESOLVE:  

Alterar o teor da Portaria PMDF nº 167 de 08 de Janeiro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:


d. Os programas de formação, especialização e atualização dos Praças na modalidade Educação Básica, em nível de ensino médio profissional, serão elaborados para os seguintes cursos:

4) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS/PM

f. Os programas de formação profissional e graduação, pós graduação, especialização, adaptação, aperfeiçoamento e extensão para Oficiais na modalidade Educação Superior, terão seus currículos voltados para os seguintes cursos:

1) Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares – CFO/PM
2) Curso de Formação e Especialização nos vários tipos de policiamento e áreas afins da Segurança Pública e Militar
3) Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde – CHOS/PM
4) Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialista e Músico – CHOA/E/M-PM
5) Vetado
6) Curso de Pós-graduação
– Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO)
– Curso Superior de Polícia (CSP)
– Curso de Altos Estudos em Política, Gerenciamento e Estratégia em Segurança Pública e Nacional
– CAEPGESP
7) Cursos de extensão na área de segurança pública

– …

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.

Aníbal Person Neto – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF