PORTARIA Nº 407/2004

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Revogada pela Port PMDF nº. 512, de 09 de junho de 2006)

Padroniza o uso do Agasalho para Educação Física e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º – Padronizar na Polícia Militar do Distrito Federal o Agasalho para Educação Física, conforme as especificações e modelos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – A posse e o uso das peças constantes do Art. 1º desta portaria, será normatizado pelos Comandantes, Chefes e Diretores através das suas respectivas NGA.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PMDF nº 385, de 31 de julho de 2003.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL