PORTARIA Nº 512/2006

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Padroniza o uso do Agasalho para Educação Física e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Padronizar na Polícia Militar do Distrito Federal o Agasalho para Educação Física, conforme as especificações e modelos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O uso das peças constantes do Art. 1º desta Portaria será permitido no interior de Unidade-Escola e em eventos desportivos. 

§ 1º Será facultado o uso do abrigo completo nos deslocamentos da Unidade-Escola para a residência e vice-versa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PMDF nº 407 de 01 de abril de 2004.

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM
Comandante-Geral