PORTARIA Nº 367/2002

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Revogada pela Port PMDF nº. 381, de 12 de maio de 2003)

Define provisoriamente parâmetros e procedimentos, relativos ao pagamento da Gratificação de Função de Natureza Especial, especificada na Tabela II do Anexo III da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e considerando o constante do Inciso VII, do Art. 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.

RESOLVE:

Art. 1º – Definir os parâmetros e procedimentos relativos ao pagamento da Gratificação de Função de Natureza Especial aos policiais militares no exercício das funções de Ordenanças e de Motoristas dos Comandantes, Chefes e Diretores de Organizações Policiais-Militares, nos quantitativos constantes do Anexo I desta Portaria, até o estabelecimento de regulamentação a ser baixada pelo Governador do Distrito Federal, conforme consignado no Inciso VII, do Art. 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2001.

Art. 3º – Revogam-se a Instrução nº 006 de 1º de outubro de 2001, publicada no BRCG nº 030 de 04 de outubro de 2001; a Instrução nº 007 de 03 de outubro de 2001, publicada no BCG nº 191, de 08 de outubro de 2001; a Portaria PMDF nº 340, de 17 de janeiro de 2002, publicada no BCG nº 012 de 17 de janeiro de 2002 e demais disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CORONEL QOPM
Comandante – Geral