PORTARIA Nº 340/2002

POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

Dispõe sobre o exercício da função de Subchefe da Ajudância Geral da PMDF.

O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Item 3 do Art. 13 do Decreto nº 4.284, de 4 de agosto de 1978 e, considerando: 

I – As disposições contidas na Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 e na Medida Provisória nº 2.218, de 5 de setembro de 2001; 

II – A necessidade de incluir registros na base de dados cadastrais dos policiais-militares, em decorrência das disposições sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal; e 

III – A necessidade de estabelecer a equivalência de cargos e funções previstas na estrutura organizacional da Corporação, com as funções relacionadas nas Tabelas de Gratificação do Anexo III da MP nº 2.218, de 5 de setembro de 2001, 

RESOLVE: 

Art. 1º Considerar como Função de Natureza Especial, enquadrada no Grupo III, da Tabela II, do Anexo III, da MP nº 2.218, de 5 de setembro de 2001, a função de SubChefe da Ajudância-Geral da PMDF, eqüivalendo, para esse efeito, com a função de Subcomandante de Batalhão. 

Art. 2º Os efeitos financeiros da presente Portaria, retroagem à 1º de outubro de 2001; 

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral.

RUY SAMPAIO SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral