PORTARIA Nº 381/2003

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Define provisoriamente parâmetros e procedimentos, relativos ao pagamento da Gratificação de Função de Natureza Especial, especificada na Tabela II do Anexo III da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e considerando o constante do Inciso VII, do Art. 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. 

RESOLVE:

Art. 1º – Definir os parâmetros e procedimentos relativos ao pagamento da Gratificação de Função de Natureza Especial aos policiais militares no exercício das funções de Ordenanças e de Motoristas dos Comandantes, Chefes e Diretores de Organizações Policiais-Militares, nos quantitativos constantes do Anexo I desta Portaria, até o estabelecimento de regulamentação a ser baixada pelo Governador do Distrito Federal, conforme consignado no Inciso VII, do Art. 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 26 de março de 2003.

Art. 3º – Revogam-se a Portaria PMDF nº 367, de 29 de novembro de 2002, e demais disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
Comandante-Geral