PORTARIA Nº 318/2001

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Revogada pela Port PMDF nº. 445, de 01 de março de 2005)

Revoga o Art. 20 da Portaria PMDF nº 133, de 14 de março de 1997, que regula a concessão de transporte e transladação de bagagem.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978; e, 1.

Considerando o disposto no Parecer nº 238/2000, da Procuradoria Geral do Distrito Federal, onde é aduzido a inaplicabilidade do artigo 20 (exigência de permanência por um ano no endereço declarado pelo beneficiário) da Portaria em comento, visto que a Lei de Vencimentos não impõe tal dever.

RESOLVE: 

Art. 1º – Revogar o Art. 20 e seu Parágrafo Único, da Portaria PMDF nº 133, de 14 de março de 1997.

Art. 2º– As disposições desta Portaria retroagem para alcançar situações constituídas ou em andamento, anteriormente a data de sua vigência.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

RUY SAMPAIO SILVA - CEL QOPM
Comandante-Geral