BCG n0 56, de 23MAR01
PORTARIA PMDF N° 310 DE 22 DE MARÇO DE 2001.
TORNA OBRIGATÓRIO O USO DA
CAMISETA CINZA ESCURO, MEIA MANGA,E ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA Nº 120, DE 20NOV96.
O Comandante Geral da Policia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando a necessidade de uniformização do uso da camiseta cinza escuro,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar obrigatório o uso da camiseta cinza escuro, meia manga, com os Uniformes 4º “D”, 4º “E”, 6º “G”, 6º “H”, 6º “I” e 6º “M”, para o corpo
masculino e nos Uniformes 4º “C” e 6º “C”, para o corpo feminino.
Art. 2º – Fica revogado o Art. 2º, da Portaria PMDF nº 120, de 20 de novembro de 1996.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RUY SAMPAIO SILVA – CEL QOPM
COMANDANTE GERAL