PORTARIA Nº 120/1996

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera dispositivo da Portaria PMDF nº 066 de 31 de março de 1995 e da outras providências

O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar na descrição da Blusa Cinza Escuro Mangas Compridas (masculino e feminino), peça de fardamento constante no item 1 do Anexo II à Portaria PMDF nº 066 de 31 de março de 1995, o bordado ou impressão do nome de “guerra” no Cadarço de Identificação da referida blusa de cor preta para a branca.

Art. 2º – Fica considerado como de uso facultativo por todos os policiais-militares, a utilização da camiseta cinza escura com os Uniformes 4º “D” e 4º “E”, exceto em ocasiões onde o seu uso seja obrigatório por determinação do Comandante-Geral da PMDF.

Art. 3º – Fica facultativo a todos os policiais-militares o uso da camiseta branca sem mangas no 7º Uniforme, por ocasião das Sessões de Corrida, na execução do treinamento físico militar, excetuando para a tropa ou fração de tropa constituída, quando ficará a critério do Comandante de cada OPM, com vistas a uniformidade dos elementos empenhados na atividade considerada.

Art. 4º – Permanece em vigor na Corporação a camiseta branca sem mangas 7º. Uniforme, com as especificações contidas no Decreto nº 8.580 de 03 de abril de 1985, ficando desconsiderado o modelo constante no Anexo II da Portaria 066 de 31 de março de 1996

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília – DF, em 20 de novembro de 1996.

LEONARDO LUCIANO LEOI – CORONEL QOPM
Comandante – Geral