PORTARIA Nº 223/1999

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Fixa a dotação de Quota de Combustível das VTRs Operacionais, Administrativas, Especializadas e não Especializadas da Corporação e a utilização de Combustível de VTRs pertencentes as Policias Militares de outros estados, órgãos oficiais e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o nº 14 do Art. 13, do Decreto nº 4284, de
04AGO78.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica fixada a dotação de quota de combustível das viaturas da Corporação, lavagem de peças, teste de VTRs e abastecimentos de viaturas de outros estados, órgãos oficiais, conforme o previsto na tabela a seguir.

Art. 2º A mudança de cota de combustível das viaturas, operacionais ou administrativas, dependerá de autorização prévia do EM – PM/4.

Art. 3º A mudança de características ou classe, bem como transferência de qualquer tipo de
viatura, dependerá de autorização do chefe do estado maior, visto que acarretará a consequente mudança e transferência na cota de combustível.

Art. 4º Fica proibido a utilização de cota de combustível além da fixada para cada viatura, o chefe de manutenção das UPMs, fará o controle para que não seja ultrapassado a cota fixada.

Art. 5º A cota destinada a uma viatura não poderá ser usada por outra viatura.

Art. 6º Só será concedida cota extra para viatura em caso “extraordinário”, junto com tal solicitação terá que ser enviado um considerando de motivos para ser analisado pela Diretoria de Apoio Logístico.

Art. 7º As viaturas TE (Transporte e Especializado), TNE (Transporte não Especializado), usarão a mesma cota de combustível de viaturas administrativas.

Art. 8º As viaturas de outros Estados, deverão estar em missão oficial no DF, ou em trânsito, e utilizarão autorização especifica e fornecida pela DAL.

Art. 9º A autorização será de modelo único e assinada pelo Diretor de Apoio Logístico como modelo em anexo.

Art.10º O abastecimento a que se refere o artigo 9º e10º será feito exclusivamente no CSM – Geral, mediante a apresentação de documento elaborado, conforme modelo em anexo a esta Portaria, devidamente assinado pelo Diretor de Apoio Logístico da Corporação.

Art. 11º Os vales correspondentes ao abastecimento de viaturas de outras corporações, serão lançados no Mapa Mensal de Combustível e remetidos com as respectivas autorizações à DAL.

Art. 12º Nos dias em que não houver expediente, assinará a autorização o Comandante ou Oficial de permanência ao CSM – Geral, em substituição ao diretor da DAL.

Art. 13º As viaturas de “Seção de uso”, que prestam serviço a Corporação poderão usar a cota de combustível, desde que toda a documentação esteja pronta, e seja autorizado pelo Comandante Geral ou Chefe do Estado Maior da Corporação.

Art. 14º Os CMTs, CHEFES, DIRETORES e CORREGEDOR, deverão ser rigorosos no cumprimento da cota de combustível para cada viatura.

Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Corporação.

Art. 16º DAL e PM/4 fiscalizarão o fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. 17º Revoga-se a Portaria PMDF Reservada nº 217 de 04 Fevereiro de 1999.

Art. 18º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM
COMANDANTE GERAL DA PMDF