PORTARIA Nº 217/1999
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Fixa a dotação de Quota de Combustível das VTRs Operacionais, Administrativas, Especializadas e não Especializadas da Corporação e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e considerando os estudos realizados sobre o consumo de combustível das diversas VTRs existentes na Corporação
RESOLVE:
Art. 1° – Fica fixada a dotação, de quota de combustível das viaturas da Corporação, conforme o previsto na tabela a seguir.
Art. 2°– A mudança de quota de combustível das VTRs Operacionais ou Administrativas, dependerá de autorização previa do EM – PM/4.
Art. 3°– A mudança de características ou classe, bem como transferência de qualquer tipo de VTR, dependerá conseqüente mudança e transferência na quota de Combustível.
Ari. 4° – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Corporação, através de proposta do EM – PM/4.
Art. 5° – Fica proibido a utilização de quota de combustível além da fixada para cada viatura, o chefe de manutenção das UPMs fará o controle para que não seja ultrapassado a cota fixada.
Art. 6° – Só será concedida cota extra para VTR em caso extraordinário, junto com tal solicitação terá que ser enviado um considerando de motivos, para ser analisado pela Diretoria de Apoio Logístico.
Art. 7° – As VTRs TE (transporte especializado), TNE (transporte não especializado), usarão a mesma cota de combustível de viaturas administrativas.
Parágrafo Único: Quando a quota de combustível destinada à viatura for insuficiente, deverá ser solicitada a Diretoria de Apoio Logístico a devida suplementação. até o 25 (vigésimo quinto) dia do mês caso tenha que solicitar suplementação, observar os Arts: 5° e 6°.Art. 8° – DAL c PM/4 fiscalizarão o fiel cumprimento da presente Portaria.
Art. 9° – Revoga-se a Portaria PMDF reservada n° 170 de 24 de Março de 1998.
Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF em 30 de abril de 1999.
ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPMComandante-Geral DA PMDF