PORTARIA Nº 217/1999

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Fixa a dotação de Quota de Combustível das VTRs Operacionais, Administrativas, Especializadas e não Especializadas da Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e considerando os estudos realizados sobre o consumo de combustível das diversas VTRs existentes na Corporação

RESOLVE:

Art. 1° – Fica fixada a dotação, de quota de combustível das viaturas da Corporação, conforme o previsto na tabela a seguir.

Art. 2°– A mudança de quota de combustível das VTRs Operacionais ou Administrativas, dependerá de autorização previa do EM – PM/4.

Art. 3°– A mudança de características ou classe, bem como transferência de qualquer tipo de VTR, dependerá conseqüente mudança e transferência na quota de Combustível.

Ari. 4° – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Corporação, através de proposta do EM – PM/4.

Art. 5° – Fica proibido a utilização de quota de combustível além da fixada para cada viatura, o chefe de manutenção das UPMs fará o controle para que não seja ultrapassado a cota fixada.

Art. 6° – Só será concedida cota extra para VTR em caso extraordinário, junto com tal solicitação terá que ser enviado um considerando de motivos, para ser analisado pela Diretoria de Apoio Logístico.

Art. 7° – As VTRs TE (transporte especializado), TNE (transporte não especializado), usarão a mesma cota de combustível de viaturas administrativas.

Parágrafo Único: Quando a quota de combustível destinada à viatura for insuficiente, deverá ser solicitada a Diretoria de Apoio Logístico a devida suplementação. até o 25 (vigésimo quinto) dia do mês caso tenha que solicitar suplementação, observar os Arts: 5° e 6°
.
Art. 8° – DAL c PM/4 fiscalizarão o fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. 9° – Revoga-se a Portaria PMDF reservada n° 170 de 24 de Março de 1998.

Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF em 30 de abril de 1999.

ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM
Comandante-Geral DA PMDF