PORTARIA Nº 170/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Fixa a dotação de Quota de Combustível das VTRs Operacionais, Administrativas, Especializada e não Especializadas da Corporação e dá outras providências.

COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e considerando estudos realizados sobre o consumo de combustível das diversas VTRs existentes na Corporação.

RESOLVE: 

Art. 1º – Fica fixada a dotação de quota de combustível das viaturas da Corporação, conforme o previsto na tabela a seguir

Art. 2º – A mudança de quota de combustível das VTRs Operacionais ou Administrativas, dependerá de autorização prévia do EM-PM/4.

Art. 3º – A mudança de características ou classe, bem como transferência de qualquer tipo de VTR, dependerá de autorização do Chefe do Estado Maior, visto que acarretará conseqüente mudança e transferência na quota de Combustível.

Art. 4º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Corporação, através de proposta do EM-PM/4.

Art. 5º – Fica proibido a utilização de quota de combustível além fixada para cada viatura, o chefe de manutenção das UPMs fará o controle para que não seja ultrapassado a cota fixada.

Art. 6º – Só será concedida cota extra para VTR em caso extraordinário, junto com tal solicitação terá que ser enviado um considerando de motivos, para ser analisado pela Diretoria de Apoio Logístico.

Art. 7º – As VTRs TE (transporte especializado), TNE (transporte não especializado), usarão a mesma cota de combustível de viaturas administrativas.

Parágrafo Único: Quando a quota de combustível destinada a viatura for insuficiente, deverá ser solicitada a Diretoria de Apoio Logístico a devida suplementação, até o 25 (vigésimo quinto) dia do mês, caso tenha que solicitar suplementação, observar os ARTs: 5º e 6º.

Art. 8º – DAL e PM/4 fiscalizarão o fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. 9º – Revoga-se a Portaria PMDF Reservada nº 149 de 18 de setembro de 1997.

Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anibal Person Neto – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF