PORTARIA Nº 210/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui percentual de policiais militares femininas para os Quadros de Oficiais e Praças Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como regula o ingresso das mesmas ao Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977, alterada pela Lei n.º 7.457, de 09 de abril de 1986, combinado com o n.º 3 do artigo 13, do Decreto n.º 4.284, de 04 de agosto de 1978, e

Considerando o disposto nos parágrafos únicos dos artigos 4º e 5º da Lei n.º 9.713, de 25 de novembro de 1998, os quais atribuem competência ao Comandante-Geral da Corporação para fixar o percentual ideal para cada concurso;

RESOLVE:

Art. 1º.- O percentual de policiais-militares femininos para cada concurso será definido pelo Comandante-Geral da Corporação por ocasião da publicação do respectivo edital, tendo como limite máximo 10% do efetivo total de cada Quadro.

Parágrafo Único – No que se refere as vagas constantes do Quadro de Especialistas, deverá ser obedecido o mesmo percentual definido no caput deste artigo para cada Qualificação Policial Militar Particular – QPMP.

Art. 2º.- A policial-militar feminina, poderá requerer ao Comandante-Geral, até 23 de fevereiro de 1999, sua transferência para o Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas – QPPME, que será realizado por concurso interno, obedecendo o constante das Portarias PMDF n.ºs 033 de 01 de setembro de 1983, 040 de de 11 de outubro de 1983 e 020 de 04 dezembro de 1991.

Dos requisitos:

a. Estar no mínimo, no Bom Comportamento;
b. Possuir 1º grau completo ou equivalente;
c. Possuir curso ou estágio correspondente à especialização;
d. Submeter-se a prova prática;
e. Submeter-se a entrevista;
f. Apresentar curricullum vitae;
g. Ter no mínimo, 01 ano de Carteira Nacional de Habilitação, para ingresso na QPMP-8 (Cabo motorista);
h. Possuir no mínimo 01 ano de exercício em função correspondente às demais qualificações;

Art. 3º – Fica ao encargo da Diretoria de Pessoal estabelecer a composição das comissões exclusivas para cada Qualificação Policial Militar, devendo ter no mínimo 03
integrantes.

Parágrafo Único – Para a QPMP-4 (Auxiliares de saúde), a comissão deverá ser composta por Oficiais médicos, dentistas e enfermeiros.

Art. 4º – Não haverá alteração da graduação em função da mudança de Quadro.

Art. 5º – Fica estabelecido o teor da Portaria PMDF n.º 209, de 15 de dezembro de 1998, pertinente a reclassificação no QPPME.

Art. 6º – A Diretoria de Pessoal terá até 23 de maio de 1999 para realizar os procedimentos de concursos e reclassificações no QPPME, data em que esta portaria perderá sua validade.

Art. 7º – Esta portaria vigora desde 26 de novembro de 1998.