PORTARIA Nº 209/1998
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Disciplina as reclassificações das policiais-militares femininas no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) ou no Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC).
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto n.º 4.284, de 04 de agosto de 1978, e
Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei n.º 9.713, de 25 de novembro de 1998, onde é atribuída a necessidade de remanejamento das policiais-militares femininas dos Quadros de Oficiais Policiais Militares Feminino (QOPMF) e Quadro de Praças Policiais Militares Feminino (QPPMF), ora extintos, para os Quadros de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC) respectivamente, e o estabelecimento dos níveis hierárquicos,
RESOLVE:
Art. 1º – As policiais militares femininas dos extintos QOPMF e QPPMF, doravante fazem parte dos QOPM e QPPMC, respectivamente.
Art. 2º – A precedência e a antiguidade das policiais militares femininas dos QOPM e QPPMC, será estabelecida de acordo com o artigo 16, § 1º e § 2º, I, II e III da Lei 7.289/84, alterada pela Lei 7.475/86 (Estatuto dos Policiais Militares da PMDF).
Art. 3º – A Diretoria de Pessoal, deverá realizar a atualização do registro de todos os Oficiais e Graduados, em atividade, adotando as demais providências constantes no Art.18 e seus parágrafos, da Lei 7.289/84, alterada pela Lei 7.475/86, no prazo de sessenta dias a contar da data de entrada em vigor da Lei 9.713/98.
Art. 4º – As UPMs deverão realizar as reclassificações dentro da antiguidade prevista, de acordo com o registro realizado pela Diretoria de Pessoal, referido no parágrafo anterior.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor a contar de 26 de novembro de 1998.
DANIEL DE SOUZA PINTO JÚNIOR – CORONEL QOPM
Comandante – Geral