PORTARIA Nº 033/1992

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e de acordo com o previsto no Art. 2º do Decreto nº 10.338, de 22 de abril de 1987,

RESOLVE: 

Art. 1º – Em consonância ao supracitado dispositivo legal, determinar à Diretoria de Ensino a incumbência do desempenho das missões referentes a planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, atualização, reciclagem, especialização e aperfeiçoamento de Oficiais e Praças;

Art. 2º – Determinar à Diretoria de Pessoal que promova a necessária política de pessoal, transferindo para a Diretoria de Ensino, pessoal qualificado para cumprimento do disposto no artigo anterior;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edes Costa – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF