PORTARIA Nº 175/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera dispositivos da Portaria PMDF nº 143 de 05 de agosto de 1997 e dá outras providências.

COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os trabalhos de revisão do Regulamentos de uniformes da PMDF (RUPM), aprovados pelo Decreto nº 8.580 de 03 de abril de 1985.

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar os art. 1º e 5º da Portaria PMDF nº 143 de 05 de agosto de 1997, que passam a ter a seguinte redação.

“Art. 1º . Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, provisoriamente, até que o novo Decreto que regulamenta o uso de uniformes da Corporação seja editado, as Insígnias dos Postos e das Graduações de Aluno-Oficial e Subtenente PM, devendo ser exigido pelos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM, conforme especificado nesta Portaria, de acordo com as especificações abaixo.”

a) Insígnia do Comandante-Geral da PMDF

Em bainhas amovíveis (luvas) de tecido entretelado de tergal e gabardine na cor preta, bordadas em linhas azul e vermelha, 100%, poliester trilos e linha ouro ou prata metálica japonesa, com dois ramos de louros dispostos a esquerda e à direita ( modelo em anexo).

b) Insígnias para os demais Oficiais.

Confeccionadas nos mesmos moldes da do Comandante-Geral para as Insígnias Compostas ( Of. Sup.) sem os ramos de louros, e, para os oficiais Intermediários e subalternos ( Insígnias Simples), sem o resplendor dourado, inerente aos Oficiais Superiores.

c) Aspirantes-a-Oficial

Confeccionada no mesmo estilo das definidas para os demais Oficiais Insígnia Base ( estrela de cinco pontas), bordada em linha ouro metálica japonesa.

d) Aluno-Oficial PM

Em bainhas amovíveis, no mesmo tecido e cor estabelecidos para os Oficiais, constando de uma estrela vazada inscrita em um círculo também vazado, com 25mm de diâmetro, bordada em linha de fio ouro metálica japonesa. Abaixo da estrela, barras bordadas com material idêntico a estrela e círculo, com 40mm de comprimento e 04mm de largura, sendo uma barra para o 1º ano, duas barras para o 2º ano; três barras para o 3º ano e quatro barras para o 4º ano do Curso de Formação de Oficiais (modelo em anexo).

e) Subtenente PM

Também em bainhas amovíveis no mesmo tecido e cor estabelecido para os Oficiais e Aspirante-a-Oficial, constando de um triângulo equilátero, vazado, bordado com linha metálica japonesa, na cor ouro.

Art. 5º – Fica suspenso o uso de insígnias em miniatura (10mm de diâmetro) de postos e graduações em metal, no lado esquerdo da gola da camisa cinza-claro de mangas curtas, devendo em seu lugar ser aposto a insígnia do Quadro a que pertence o Oficial ou Praça, em metal dourado, de formato e dimensões idênticas a usada no lado direito da gola.

Art. 2º – Passa a ser obrigatório a posse e o uso da insígnia de aluno-oficial PM, por todos os Alunos-Oficiais PM integrantes do Curso de Formação de Oficiais da APMB, a partir de ’11 de novembro de 1988.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Brasília-DF, em 11 de maio de 1998

Anibal Person Neto – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF