PORTARIA Nº 268/2000

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

Institui Peça Complementar de uniforme e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 16.516, de 20 de agosto de 1998, e Considerando o Termo de Deliberação n.º 001/2000, do Plenário do Conselho de
Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, durante a realização do XXI encontro do
CNCG, realizado em São Paulo – SP, no dia 13 de abril de 2000.


RESOLVE:


Art. 1º – Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal a Platina do Comandante-Geral, as
Insígnias dos Postos e das Graduações de Aluno-Oficial PM e Subtenente PM, devendo ser exigido pelos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM de acordo com as especificações abaixo:


a) Platina do Comandante-Geral:
Formada por bordado de estrela de cinco pontas em cor dourada, ao centro de um círculo
vermelho, contornado por uma fita azul, contendo vinte e sete estrelas prateadas. Abaixo, três estrelas de oito pontas em metal, dispostas em forma triangular, em cor amarelo-ouro. Esse conjunto é delimitado por folhas de louros douradas,
laçadas pelo prolongamento da fita azul. As estrelas de oito pontas serão também bordadas, nas luvas amovíveis utilizadas nos uniformes de serviço operacional (modelo, Anexo I).


b) Insígnias para os demais Oficiais:
Confeccionadas em bainhas amovíveis (luvas) de tecido entretelado de tergal e gabardine, na cor preta, bordadas em linha azul e vermelha, 100% poliester trilos e linha ouro e prata metálica japonesa. Insígnias
Compostas, para os Oficiais Superiores e, para os Oficiais Intermediários e Subalternos, Insígnias Simples, sem o
resplendor dourado, inerente aos Oficais Superiores.


c) Aspirante-a-Oficia PM:
Confeccionada no mesmo estilo dos definidos para os demais Oficiais. Insígnia Base (estrela
de cinco pontas), bordadas em linha ouro metálica japonesa.


d) Aluno-Oficial PM:
Em bainhas amovíveis (luvas), no mesmo tecido e cor estabelecido para os Oficiais, constando de uma estrela vazada inscrita em um círculo também vazado, com 25mm de diâmetro, bordado em linha de
fio ouro metálica japonesa. Abaixo da estrela, barras bordadas com material idêntico à estrela e círculo com 40mm de cumprimento e 04mm de largura, sendo uma barra para o 1º ano; duas barras para o 2º ano e três barras para o 3º ano
do Curso de Formação de Oficiais – CFO (modelo, Anexo II)
e) Subtenente PM:
BCG n0 109, de 08JUN00
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Também em bainhas amovíveis (luvas), no mesmo tecido e cor estabelecido para os Oficiais
e Aspirantes-a-Oficial PM, constando de um triângulo equilátero, vazado, bordado com linha metálica japonesa, na cor
ouro.


Art. 2º – Os desenhos (modelos), à exceção das insígnias do Comandante-Geral e do AlunoOficial PM serão idênticos os já estabelecidas no RUPM/DF em vigor.


Art. 3º – A peça constante do artigo anterior, deverá ser usada com a camisa cinza-claro de
mangas curtas, em todos os uniformes por ela compostos e na jaqueta de frio (japona).


Art. 4º – Passa a ser obrigatório a posse e o uso da peça complementar aqui padronizada, por todos os Oficiais, Aspirantes-a-Oficial PM, Alunos-Oficiais PM e Subtenentes PM da Corporação.


Art. 5º – Fica suspenso o uso de insígnias em miniatura (10mm de diâmetro) de postos e
graduações, em metal, no lado esquerdo da gola da camisa cinza-claro de mangas curtas, devendo em seu lugar ser aposto a insígnia do Quadro a que pertence o Oficial ou Praça, em metal dourado, de formato e dimensões idênticos à
usada no lado direito da gola.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º – Ficam revogadas as Portarias PMDF n.º 143, de 05 de agosto de 1997 e 175, de 11
de maio de 1998, e demais disposições em contrário.


ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM
Comandante-Geral