PORTARIA Nº 143/1997

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências.

O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os trabalhos de revisão do Regulamento de Uniformes da PMDF (RUPM), aprovado pelo Decreto nº 8.580 de 03 de abril de 1985  

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, provisoriamente, até que o novo Decreto que regulamenta o uso de uniformes na Corporação seja editado, as Insígnias dos Postos e da Graduação de Subtenente PM, devendo ser exigido pelos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM, conforme especificado nesta Portaria, de acordo com as especificações abaixo:

A. Insígnia do Comandante-Geral da PMDF:
Em bainhas amovíveis (luvas) de tecido entretelado de tergal e gabardine, na cor preta, bordadas em linhas azul e vermelha, 100% poliester trilos e linha ouro ou prata metálica japonesa, com dois ramos de louros dispostos à esquerda e à direita (modelo em anexo)

B. Insígnias para os demais Oficiais:
Confeccionadas nos mesmos moldes da do Comandante-Geral para as Insígnias Compostas (Of Sup) sem os ramos de louros, e, para os Oficiais Intermediários e Subalternos (Insígnias Simples), sem o resplendor dourado, inerente aos Oficiais Superiores.

C. Aspirantes-a-Oficial:
Confeccionada no mesmo estilo das definidas para os demais Oficiais. Insígnia Base (estrela de
cinco pontas), bordada em linha prata metálica japonesa.

D. Subtenente PM:
Também em bainhas amovíveis no mesmo tecido e cor estabelecido para os Oficiais e Aspa-Of, constando de um triângulo equilátero, vazado, bordado com linha metálica japonesa,
na cor ouro.

Art. 2º – Os desenhos (modelos), à exceção da insígnia do Comandante-Geral, serão idênticos aos já estabelecidos no RUPM/DF em vigor.

Art. 3º – A peça constante do artigo anterior, deverá ser usada com a Camisa Cinza-claro de
mangas curtas, em todos os uniformes por ela compostos e na jaqueta de frio (japona).

Art. 4º – Passa a ser obrigatório a posse e o uso da peça complementar aqui padronizada, por todos os Oficiais, Aspirantes-a-Oficial e Subtenente PM da Corporação, a partir de 05 de janeiro de 1998.

Art. 5º – Fica suspenso o uso de insígnias em miniatura (10 mm de diâmetro) de postos e
graduações em metal, no lado esquerdo da gola da camisa cinza-claro de mangas curtas, devendo em seu lugar ser aposto uma garrucha cruzada, em metal dourado, de formato e dimensões idênticas a usada no lado direito da gola.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Brasília – DF, em 05 de agosto de 1997.

Ney Monteiro Guimarães– Cel QOPM
Comandante Geral da PMDF