PORTARIA Nº 143/1997
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências.
O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os trabalhos de revisão do Regulamento de Uniformes da PMDF (RUPM), aprovado pelo Decreto nº 8.580 de 03 de abril de 1985
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, provisoriamente, até que o novo Decreto que regulamenta o uso de uniformes na Corporação seja editado, as Insígnias dos Postos e da Graduação de Subtenente PM, devendo ser exigido pelos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM, conforme especificado nesta Portaria, de acordo com as especificações abaixo:
A. Insígnia do Comandante-Geral da PMDF:Em bainhas amovíveis (luvas) de tecido entretelado de tergal e gabardine, na cor preta, bordadas em linhas azul e vermelha, 100% poliester trilos e linha ouro ou prata metálica japonesa, com dois ramos de louros dispostos à esquerda e à direita (modelo em anexo)
B. Insígnias para os demais Oficiais:Confeccionadas nos mesmos moldes da do Comandante-Geral para as Insígnias Compostas (Of Sup) sem os ramos de louros, e, para os Oficiais Intermediários e Subalternos (Insígnias Simples), sem o resplendor dourado, inerente aos Oficiais Superiores.
C. Aspirantes-a-Oficial:Confeccionada no mesmo estilo das definidas para os demais Oficiais. Insígnia Base (estrela decinco pontas), bordada em linha prata metálica japonesa.
D. Subtenente PM:Também em bainhas amovíveis no mesmo tecido e cor estabelecido para os Oficiais e Aspa-Of, constando de um triângulo equilátero, vazado, bordado com linha metálica japonesa,na cor ouro.
Art. 2º – Os desenhos (modelos), à exceção da insígnia do Comandante-Geral, serão idênticos aos já estabelecidos no RUPM/DF em vigor.
Art. 3º – A peça constante do artigo anterior, deverá ser usada com a Camisa Cinza-claro demangas curtas, em todos os uniformes por ela compostos e na jaqueta de frio (japona).
Art. 4º – Passa a ser obrigatório a posse e o uso da peça complementar aqui padronizada, por todos os Oficiais, Aspirantes-a-Oficial e Subtenente PM da Corporação, a partir de 05 de janeiro de 1998.
Art. 5º – Fica suspenso o uso de insígnias em miniatura (10 mm de diâmetro) de postos egraduações em metal, no lado esquerdo da gola da camisa cinza-claro de mangas curtas, devendo em seu lugar ser aposto uma garrucha cruzada, em metal dourado, de formato e dimensões idênticas a usada no lado direito da gola.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília – DF, em 05 de agosto de 1997.
Ney Monteiro Guimarães– Cel QOPMComandante Geral da PMDF