PORTARIA Nº 151/1997

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso 15 do Artigo 13 do Decreto nº 4.284 de 04 de agosto de 1987, e, considerando proposta apresentada pela Diretoria de Pessoal da PMDF,

RESOLVE:

1 – Alterar o item 20,1 das NORMAS DESTINADAS A DISCIPLINAR A ASSISTÊNCIA PRÉESCOLAR REFERENTE AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, aprovadas pela Portaria PMDF nº 059 DE 16/08/94 e acresce-la dos itens 20.2 e 20.3, com seus respectivos anexos, passando a Ter a seguinte redação:

20.1 – A DP/1 deverá manter relatórios mensais sintéticos e analíticos, contendo os desembolsos reais ocorridos no período, variações existentes, desempenho das despesas, bem como atualizar o cadastro de informações pertinentes ao Auxílio Pré-Escolar no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRE.

20.2 – É de responsabilidade do beneficiário informar a sua UPM de lotação, caso o Auxílio Pré-Escolar continue a ser pago no mês subsequente ao que seu dependente completar 07 (sete) anos de idade ou quando houver ocorrido o seu falecimento.

20.3 – Nos casos do item anterior, o beneficiário deverá, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, requerer o cancelamento do benefício, conforme modelo do ANEXO I, no caso de ter completado 07 (sete) anos, e conforme modelo do ANEXO II no caso de falecimento, ao qual anexará cópia autenticada da Certidão de óbito.

Ney Monteiro Guimarães– Cel QOPM
Comandante Geral da PMDF