PORTARIA Nº 059/1994
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
O Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso 15 do Artigo 13 do Decreto n° 4.284 de 04 de agosto de 1978, e,
RESOLVE:
a. Considerando o que preceitua o artigo 2° da Lei n° 7.961 de 21 de dezembro de 1989, “in verbis”:
“Art. 2°- É assegurado aos servidores militares do Distrito Federal, .a revisão de sua remuneração, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores militares da União”.
b. Considerando o que preceitua o artigo 21 e o inciso XIV da Constituição Federal, “in verbis”:
Art. 21 – Compete ã União:
……………………..XIV – Organizar e manter a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária e a Ferroviária Federais, bem como a Policia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios”;
c. Considerando os dispostos no Decreto n°977 de 10 de novembro de 1993, e a Portaria n°1.265/SC-5 do Chefe do Estado Maior das Forças Armadas de 27 de abril de 1994;
d. Considerando ainda, o Parecer do Senhor Tenente-Coronel Diretor de Pessoal Interino, resolve:
1. Expedir a presente Portaria, aprovando as Normas destinadas a disciplinar a Assistência Pré-Escolar referentes aos dependentes dos servidores civis e policiais militares em efetivo serviço na Polícia Militar do Distrito Federal.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 1994.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
EDES COSTA – CORONEL QOPMComandante-Geral