PORTARIA Nº 059/1994

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Aprova normas destinadas a disciplinar a assistencia pré-escolar

O Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso 15 do Artigo 13 do Decreto n° 4.284 de 04 de agosto de 1978, e,

RESOLVE:

a. Considerando o que preceitua o artigo 2° da Lei n° 7.961 de 21 de dezembro de 1989,  “in verbis”:

“Art. 2°- É assegurado aos servidores militares do Distrito Federal, .a revisão de sua remuneração, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores militares da União”.

b. Considerando o que preceitua o artigo 21 e o inciso XIV da Constituição Federal, “in verbis”:

Art. 21 – Compete ã União:

……………………..
XIV – Organizar e manter a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária e a Ferroviária Federais, bem como a Policia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios”;

c. Considerando os dispostos no Decreto n°977 de 10 de novembro de 1993, e a Portaria n°1.265/SC-5 do Chefe do Estado Maior das Forças Armadas de 27 de abril de 1994;

d. Considerando ainda, o Parecer do Senhor Tenente-Coronel Diretor de Pessoal Interino, resolve:

1. Expedir a presente Portaria, aprovando as Normas destinadas a disciplinar a Assistência Pré-Escolar referentes aos dependentes dos servidores civis e policiais militares em efetivo serviço na Polícia Militar do Distrito Federal.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 1994.

3. Revogam-se as disposições em contrário.

EDES COSTA – CORONEL QOPM
Comandante-Geral