PORTARIA Nº 1330/2023

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a regulamentação do Decreto n.º 39.443, de 08 de novembro de 2018, e a criação do Comitê de Eventos e do Comitê Executivo para elaboração e publicação do Calendário de Eventos no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei Federal n. 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8° do Decreto Federal n. 10.443, de 28 de julho de 2020;
Considerando a necessidade de condução dos ritos para a publicação do Calendário de Eventos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conforme previsto no Decreto n. 39.443, de 08 de novembro de 2018;
Considerando o previsto na Portaria PMDF n. 1.059 de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para a atividade de Orçamento e Finanças e estabelece a função de Coordenador Setorial de Orçamento na Corporação, e dá outras providências;
Considerando a Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos; e
Considerando os autos do Processo SEI-GDF nº 00054-00156957/2022-34.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DO COMITÊ DE EVENTOS

Art. 1° Aprovar a criação do Comitê de Eventos no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em observância ao art. 2º do Decreto Distrital n.º 39.443, de 08 de novembro de 2018, com a finalidade de deliberar sobre a autorização prévia dos serviços listados no calendário anual, visando garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro para a realização das respectivas contratações no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.

§ 1º Ficam designados para compor o Comitê de Eventos, como membros titulares:

I – o Subcomandante-Geral, na função de Presidente;

II – o Chefe do Centro de Comunicação Social (CCS), na função de Secretário;

III – o Chefe do Departamento de Logística e Finanças (DLF);

IV – o Chefe do Departamento de Ensino e Cultura (DEC); e

V – o Subchefe do Estado-Maior (EM).

§ 2º Ficam designados como membros suplentes os respectivos substitutos legais dos citados no §1º deste artigo.

CAPÍTULO II
DO COMITÊ EXECUTIVO

Art. 2° O Comitê Executivo será composto pelos seguintes membros titulares com as respectivas funções:

I – o Chefe do CCS, como Presidente;

II – o Chefe da Seção de Relações Públicas (SRP) do CCS, como Secretário;

III – o Chefe da Seção de Comunicação Organizacional do Estado-Maior;

IV – o Chefe de Gabinete do DLF;

V – o Chefe de Gabinete do DEC; e

VI – o Chefe de Gabinete do Departamento de Operações (DOP).

Parágrafo único. Ficam designados como membros suplentes os respectivos substitutos legais dos citados nos incisos deste artigo.

Art. 3º O Comitê Executivo será responsável pela compilação e elaboração do Calendário Anual de Eventos da PMDF do ano seguinte, que deverá ser publicado até o dia 30 de abril do ano corrente.

Art. 4º São atribuições do Comitê Executivo:

I – realizar reunião para início dos trabalhos e emitir Memorando Circular a todas as Unidades Policiais Militares (UPM), até a primeira quinzena de fevereiro, para que informem se possuem interesse na inclusão de evento para ser publicado no Calendário Anual de Eventos da PMDF;

II – compilar e elaborar a proposta do Calendário Anual de Eventos da PMDF, até o final da primeira quinzena de março;

III – enviar ao Estado-Maior a proposta do Calendário Anual de Eventos da PMDF para análise, que deverá avaliá-la até a segunda quinzena de março;

IV – submeter a proposta final do Calendário Anual de Eventos da PMDF ao Comitê de Eventos para aprovação, assinada em ata por todos os membros, até a primeira quinzena de abril;

V – confeccionar minuta de publicação do Calendário Anual de Eventos da PMDF, fazendo remessa ao Gabinete do Comando-Geral para publicação no Boletim do Comando-Geral (BCG), até a segunda quinzena de abril;

VI – remeter o Calendário Anual de Eventos da PMDF, após sua publicação, até a primeira quinzena de maio, ao Coordenador Setorial Orçamentário responsável pela Área Temática de Cerimonial e Propaganda Institucional, o qual deverá encaminhá-lo à Seção de Orçamento do Estado-Maior (PM-6) para registro dos eventos previstos no Plano Anual de Compras e Contratações (PACC);

§1º O Memorando Circular mencionado no inciso I do art. 4º deverá conter tabela, conforme Modelo de Tabela do Anexo I desta Portaria, cabendo à UPM informar todos os itens previstos na tabela, especificando, também, a estimativa de recursos que serão utilizados no evento, com a descrição de bens e serviços, com a designação clara e objetiva do material ou serviço que será utilizado e o seu quantitativo, sendo vedada a utilização de expressões “a definir”, conforme modelo indicado pelo CCS.

§2º Na publicação do Calendário Anual de Eventos da PMDF não deverá ser publicada a coluna de “Estimativa de Recursos” prevista no Modelo de Tabela do Anexo I desta Portaria, devendo essa ser encaminhada ao Comitê de Eventos para ciência, ao Departamento de Logística e Finanças para planejamento e controle e ao Centro de Comunicação Social para execução.

Art. 5º Além dos procedimentos previstos no art. 4º, o Comitê Executivo deverá realizar reuniões bimestrais para acompanhamento e avaliação da execução desta Portaria.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES RELACIONADAS

Art. 6º Caberá ao Estado-Maior, por meio de sua Seção de Orçamento e Finanças, registrar os eventos aprovados pelo Comitê Executivo no PACC.

Art. 7º Caberá ao Estado-Maior supervisionar a execução dos trabalhos do Comitê Executivo.

Art. 8º O Centro de Comunicação Social deverá:

I – divulgar o Calendário Anual de Eventos no sítio institucional da PMDF;

II – confeccionar Documentos de Formalização de Demandas alinhados ao Plano Estratégico vigente, ao Plano Diretor correspondente, quando existente, com o objetivo de contratar serviços e aquisições para execução dos eventos previstos no Calendário Anual de Eventos da PMDF;

III – designar equipe de planejamento para contratação, por meio de portaria própria, a fim de se conceber o Estudo Técnico Preliminar, consoante a Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021, e o art. 2º, inciso XIV, da Portaria PMDF n. 1.059 de 31 de agosto de 2017;

IV – indicar executores para a fiscalização de futuros contratos;

V – atestar a viabilidade das soluções evidenciadas no Estudo Técnico Preliminar, mediante justificativa circunstanciada;

VI – remeter o processo contendo Documentos de Formalização de Demandas (DFD), Estudo Técnico Prelimitar ( ETP) e Termo de Referência (TR) aprovados ao DLF.

Art. 9º O DLF, por meio de suas assessorias e diretorias realizará a revisão dos aspectos procedimentais e técnico-jurídicos do DFD, ETP e TR, confeccionará o edital e demais elementos relacionados ao certame licitatório, à celebração de contrato e à nomeação dos executores indicados.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Apenas poderá ser incluído evento relativo a aniversário de UPMs quando concernente à comemoração de decênio.

Art. 11. Situações excepcionais em relação à solicitação de inclusão de eventos fora dos prazos previstos nesta Portaria serão apreciadas pelo Comitê Executivo, que considerando favorável o pleito deverá submetê-lo ao Comitê de Eventos, a quem cabe autorizar a inclusão de novos eventos.

§1º As Unidades Policiais Militares poderão solicitar a inclusão de evento, conforme Modelo de Tabela do Anexo I, desde que respeitem o prazo mínimo de 40 dias da data prevista para o início do evento.

§2º Após aprovada a inclusão do evento no Calendário Anual de Eventos da PMDF pelo Comitê de Eventos, o Comitê Executivo deverá encaminhar a minuta de publicação ao Gabinete do Comando-Geral para publicação no Boletim do Comando-Geral (BCG), e posteriormente ao Centro de Comunicação Social para divulgação no sítio institucional da PMDF.

Art. 12. O Mapa do Processo de elaboração e publicação do Calendário de Eventos está ilustrado no Anexo II desta portaria.

Art. 13. Revoga-se a Portaria PMDF n.º 1.085, de 20 de março de 2019.

Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral