PORTARIA Nº 1299/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Regulamento de Identidade Visual da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054- 00064724/2021-25 e do Processo SEI-GDF nº 00054-00125741/2022-27

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Identidade Visual (RIV) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), 3ª Edição, do ano de 2022, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º Compete a todo policial militar, em especial aos comandantes, chefes e diretores, assegurar a correta aplicação das definições contidas no presente regulamento e zelar pelo seu fiel cumprimento.

§ 1º O Centro de Comunicação Social – CCS é o responsável pela elaboração do desenho técnico de pintura, plotagem e grafismos de veículo a ser adquirido pela corporação, e deverá manter em arquivo digital, com disponibilidade de acesso online todas as propostas de desenhos técnicos.
§ 2º O Departamento de Logística e Finanças – DLF é o responsável pela manutenção de pintura, plotagem e grafismos das viaturas.

Art. 3º Fica vedada a reprodução de marcas, inserção ou alteração de qualquer elemento visual em desconformidade com este regulamento ou sem a aprovação do CCS, com anuência do Estado-Maior – EM.

Parágrafo único. Fica expressamente proibida, sem prévia autorização, a utilização comercial da marca da Polícia Militar do Distrito Federal e dos outros elementos contidos neste Regulamento.

Art. 4º As características visuais presentes nos modelos de viaturas apresentados neste regulamento deverão ser seguidas para novos desenhos, sendo permitidas apenas adaptações em função do tipo ou modelo de veículo, visando sempre a coesão e harmonia visual.

§ 1º Novas propostas de desenhos técnicos de pintura, plotagem e grafismos de veículos deverão ter a anuência do EM.
§ 2º A escolha de utilização entre pintura ou envelopamento (total ou parcial) ficará a critério da PMDF, no decorrer do planejamento da aquisição.

Art. 5º As aquisições da Corporação que possam conter elementos referentes à sua identidade visual seguirão a padronização contida neste regulamento e suas especificações técnicas devem ser incluídas na elaboração dos projetos.

Art. 6º A Corporação deverá observar o prazo máximo de 02 (dois) anos, contada da data da publicação desta Portaria, para se adequar à nova identidade visual instituída pelo presente regulamento.

Art. 7º Os casos que não estiverem previstos neste Regulamento serão dirimidos pelo Estado-Maior.

Art. 8º A Diretoria de Telemática (DiTel) deverá disponibilizar o RIV-PMDF na Intranet para download e consulta, em até 30 (trinta) dias após a publicação deste normativo.

Art. 9º Revogam-se a Portaria PMDF nº 1.067, de 15 de fevereiro de 2018, e a Portaria PMDF nº 1.107, de 24 de novembro de 2019.

Art. 10° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0230, de 22 de novembro de 2022

SEI N° 00054-00125741/2022-27.