GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

REVOGADO PELA PORTARIA PMDF Nº 1299, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o Regulamento de Identidade Visual da Polícia Militar do Distrito Federal RIV-PMDF e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Regulamento de Identidade Visual da Polícia Militar do Distrito Federal – RIV/PMDF na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2° A Diretoria de Telemática – DiTel, deverá disponibilizar o RIV-PMDF na intranet para download e consulta.

Art. 3° Compete ao Centro de Comunicação – CCS, assegurar a correta aplicação das definições contidas neste regulamento, fiscalizando e zelando para que as normas apresentadas sejam seguidas na produção de todos os materiais institucionais da Corporação.
§ 1º O CCS será o responsável pela elaboração do desenho técnico de pintura, plotagem e grafismos nos veículos a serem adquiridos pela Corporação.
§ 2º Fica vedado a inserção ou alteração de qualquer elemento visual que não esteja previsto neste regulamento ou sem a aprovação do CCS.

Art. 4° Compete ao Centro de Manutenção – CMan, fiscalizar a aplicação e conservação dos padrões gráficos de plotagem e pintura da frota de veículos da Corporação.

Art. 5° As aquisições da Corporação que possam conter elementos referentes a sua identidade visual seguirá a padronização contida neste regulamento e suas especificações técnicas devem ser incluídas na elaboração dos projetos.

Art. 6° A Corporação deverá observar o prazo máximo de 3 anos, contada da data da publicação desta Portaria, para se adequar à nova identidade visual instituída pelo presente regulamento.
§ 1º As viaturas adquiridas antes da vigência deste regulamento não serão plotadas com a nova padronização, salvo em casos específicos mediante decisão fundamentada da autoridade competente.
§ 2º Fica vedado a inserção ou alteração de qualquer elemento visual das viaturas previsto neste regulamento,sendo permitidas apenas adaptações em função do tipo ou modelo de veículo.
§ 3º Eventuais propostas de desenhos técnicos de pintura, plotagem e grafismo de veículos deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior e,sendo aprovadas, fará fazer constar no presente regulamento.

Art. 7° Compete a todos os Comandantes, Chefes e Diretores da Corporação zelar pelo fiel cumprimento do presente regulamento.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9° Revogam-se as Portarias PMDF nº 767, de 27 de fevereiro de 2012, e nº 826, de 17 de dezembro de 2012.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

SEI nº 00054-00017143/2017-18

ANEXO publicado no BCG Nº 067, de 10 de abril de 2018