GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
REVOGADO PELA PORTARIA PMDF Nº 1299, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Regulamento de Identidade Visual da Polícia Militar do Distrito Federal RIV-PMDF e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Regulamento de Identidade Visual da Polícia Militar do Distrito Federal – RIV/PMDF na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2° A Diretoria de Telemática – DiTel, deverá disponibilizar o RIV-PMDF na intranet para download e consulta.
Art. 3° Compete ao Centro de Comunicação – CCS, assegurar a correta aplicação das definições contidas neste regulamento, fiscalizando e zelando para que as normas apresentadas sejam seguidas na produção de todos os materiais institucionais da Corporação.§ 1º O CCS será o responsável pela elaboração do desenho técnico de pintura, plotagem e grafismos nos veículos a serem adquiridos pela Corporação.§ 2º Fica vedado a inserção ou alteração de qualquer elemento visual que não esteja previsto neste regulamento ou sem a aprovação do CCS.
Art. 4° Compete ao Centro de Manutenção – CMan, fiscalizar a aplicação e conservação dos padrões gráficos de plotagem e pintura da frota de veículos da Corporação.
Art. 5° As aquisições da Corporação que possam conter elementos referentes a sua identidade visual seguirá a padronização contida neste regulamento e suas especificações técnicas devem ser incluídas na elaboração dos projetos.
Art. 6° A Corporação deverá observar o prazo máximo de 3 anos, contada da data da publicação desta Portaria, para se adequar à nova identidade visual instituída pelo presente regulamento.§ 1º As viaturas adquiridas antes da vigência deste regulamento não serão plotadas com a nova padronização, salvo em casos específicos mediante decisão fundamentada da autoridade competente.§ 2º Fica vedado a inserção ou alteração de qualquer elemento visual das viaturas previsto neste regulamento,sendo permitidas apenas adaptações em função do tipo ou modelo de veículo.§ 3º Eventuais propostas de desenhos técnicos de pintura, plotagem e grafismo de veículos deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior e,sendo aprovadas, fará fazer constar no presente regulamento.
Art. 7° Compete a todos os Comandantes, Chefes e Diretores da Corporação zelar pelo fiel cumprimento do presente regulamento.
Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as Portarias PMDF nº 767, de 27 de fevereiro de 2012, e nº 826, de 17 de dezembro de 2012.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPMComandante-Geral
SEI nº 00054-00017143/2017-18
ANEXO publicado no BCG Nº 067, de 10 de abril de 2018