PORTARIA Nº 1293/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.247, de 11 de janeiro de 2022, que regulamenta o teletrabalho integral e teletrabalho parcial dos servidores civis comissionados no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, com fulcro no art. 53 do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e no art. 10 do Decreto distrital nº 41.167, de 1º de setembro de 2020;

Considerando o Decreto distrital nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, que institui e regulamenta o teletrabalho e dá outras providências, 

Considerando a Portaria PMDF Nº 958/2015, que regulamenta a ocupação dos cargos em comissão no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal; 

Considerando a Portaria PMDF Nº 1.247/2022, que regulamenta o teletrabalho dos servidores civis comissionados no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal; 

Considerando o teor da Nota Jurídica N.º 297/2022 – SEEC/GAB/AJL/UNOP (88740228) e do Ofício Nº 5448/2022 – SEEC/GAB (95316753), no bojo do Processo SEI nº 00054-00119686/2021- 55,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria PMDF nº 1.247, de 11 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………. ……………………………………………..

  • 2° O teletrabalho parcial é aquele realizado:

I – em dias alternados, previamente definidos com a chefia imediata, ou

II – dentro da jornada diária de serviço, a critério da chefia imediata e de acordo com a necessidade da Administração Policial Militar, fora do horário de expediente regular dos militares da ativa. ……………………………………………..

  • 5º Poderão coexistir, dentro da mesma jornada diária, o trabalho presencial e o teletrabalho, a critério da chefia imediata e de acordo com a necessidade da Administração Policial Militar.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0195, de 24 de outubro de 2022.
SEI N° 00054-00119686/2021-55