PORTARIA Nº 1285/2022
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Dispõe sobre a prorrogação da vacatio legis da Portaria PMDF nº 1.257, de 31 de janeiro de 2022, que regulamenta o Processo Administrativo de Recuperação de Viatura – PARV, bem como restabelece a vigência da Portaria PMDF nº 603, de 09 de maio de 2008, que regula o Inquérito Técnico na Polícia Militar do Distrito Federal
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor dos atos e documentos do Processo SEI-GDF nº 00054-00054551/2022-18,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.257, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. Esta Portaria entra em vigor em 360 (trezentos e sessenta) dias após a data da sua publicação.
- 1º Nos termos do artigo 2º, § 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942), fica restabelecida a vigência da Portaria PMDF nº 603, de 09 de maio de 2008, cuja validade perdurará somente até a entrada em vigor desta Portaria, nos termos do caput.
- 2º Ficam convalidados os atos até então praticados com base na Portaria PMDF nº 603, de 2008.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0161, de 30 de agosto de 2022.
SEI N° 00054-00054551/2022-18