PORTARIA Nº 1285/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a prorrogação da vacatio legis da Portaria PMDF nº 1.257, de 31 de janeiro de 2022, que regulamenta o Processo Administrativo de Recuperação de Viatura – PARV, bem como restabelece a vigência da Portaria PMDF nº 603, de 09 de maio de 2008, que regula o Inquérito Técnico na Polícia Militar do Distrito Federal

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor dos atos e documentos do Processo SEI-GDF nº 00054-00054551/2022-18,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.257, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64. Esta Portaria entra em vigor em 360 (trezentos e sessenta) dias após a data da sua publicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0161, de 30 de agosto de 2022.
SEI N° 00054-00054551/2022-18