PORTARIA Nº 1278/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Revogada pela Portaria PMDF N° 1289, de 17 de outubro de 2022.

Suspende os efeitos do art. 8º da Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre o regime especial de serviço policial militar das gestantes e lactantes e manda aplicar a Lei distrital nº 6.976, de 17 de novembro de 2021.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando a necessidade de novos estudos sobre as alterações promovidas na Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011; Considerando o teor dos atos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00067843/2022-11,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 8º da Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011, até que sobrevenha o resultado final da análise técnica e jurídica sobre o regime especial de serviço policial militar das gestantes e lactantes.

Art. 2º Aplica-se na PMDF a Lei distrital nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 111, de 20 de junho de 2022.
SEI N° 00054-00067843/2022-11