PORTARIA Nº 1226/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

PORTARIA PMDF Nº 1.226, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a Portaria PMDF nº 1.198, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o emprego operacional do 2º Tenente do QOPM e de Soldados do QPPMC, para fixar a redução do tempo de permanência na atividade operacional do Soldado PM 1ª Classe, decorrente de necessidade da Administração Policial Militar e de comprovada especialização.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00122426/2021-67;


RESOLVE:


Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.198, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 3º ……………………………….
§ 5º Decorrido o prazo de 01 (um) ano da conclusão do Curso de Formação de
Praças, o tempo de permanência na atividade operacional contido no caput pode ser reduzido por ato do Comandante-Geral, mediante instrução prévia que indique os fundamentos de fato e o interesse público, caracterizado pela necessidade da Administração Policial Militar e comprovada especialização do Soldado PM 1ª Classe para fins de emprego na atividade administrativa.” (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 191, de 14 de outubro de 2021.

SEI N° 00054-00122426/2021-67