PORTARIA Nº 1219/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 696, de 18 de janeiro de 2010, bem como a Portaria PMDF nº 1.215, de 27 de maio de 2021, para dispor sobre a realização do Treinamento Físico Militar (TFM) nas condições que especifica.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e 

Considerando o teor dos atos do Processo do SEI-GDF nº 00054-00063269/2021-41;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 696, de 18 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:

“Art. 1°-A ………………………………
…………………………………………….
§ 3º O Treinamento Físico Militar (TFM), cujos exercícios devem ser delineados
ou estabelecidos em Instrução Normativa no âmbito do Departamento de Saúde e
Assistência ao Pessoal (DSAP), pode ser realizado conforme planejamento da
OPM, por no máximo 03 (três) dias por semana para cada policial militar, com
duração de até 01 (uma) hora por dia, desde que não haja prejuízo ao serviço
ordinário.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria PMDF nº 1.215, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“…………………………………………….
5. EXECUÇÃO
5.1 Treinamento Físico Militar – TFM:
5.1.1 É obrigatória a realização do TFM em todas as UPMs, pelos policiais
militares que atuem em atividades administrativas, nas condições definidas
na legislação regulamentar;
………………………………………………” (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 168 de 06 de setembro de 2021.

SEI N° 00054-00063269/2021-41