PORTARIA Nº 1215/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova as Diretrizes para a implantação do Programa Resgate da Força na Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443 de 28 de julho de 2020;

RESOLVE:

Art.1º Aprovar as Diretrizes para a implantação do programa denominado “Resgate da Força” na Polícia Militar do Distrito Federal, conforme anexo desta Portaria.

Art. 2º O programa Resgate da Força consiste na retomada da prática regular do Treinamento
Físico Militar e na criação de rotina de treinamento em Defesa Pessoal, de forma a proporcionar melhores condições físicas e técnicas com foco na melhoria contínua dos serviços prestados e qualidade de vida do policial militar.

Art. 3º Serão aplicadas as doutrinas vigentes na Corporação e, subsidiariamente, a Portaria nº 354, de 28 de dezembro de 2015, do Estado Maior do Exército Brasileiro (Manual de Campanha – Treinamento Físico Militar), naquilo que não conflitar com as disposições específicas vigentes na Corporação, para fins do Treinamento Físico Militar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 168 de 06 de setembro de 2021.

Alterada pela Portaria PMDF n° 1.219, de 03 de setembro de 2021.

SEI N° 00054-00076755/2020-48