PORTARIA Nº 1206/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre regras básicas para edição de Procedimento Operacional Padrão - POP na atividade-fim da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência, prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado
com os incisos I, II e III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando o teor dos atos e documentos do Processo SEI-GDF nº 00054-00028142/2021-85,


RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer regras básicas para edição de Procedimento Operacional Padrão (POP) na
atividade-fim da Polícia Militar do Distrito Federal.


Art. 2º O POP deve ser elaborado com clareza, precisão e ordem lógica, observados, para esse
propósito, o detalhamento dos métodos ou processos de atuação policial militar, compreendendo
os elementos de natureza técnica e aspectos pontuais e de observação e obrigatória relacionados à atividade-fim da Corporação.
§ 1º O detalhamento dos métodos ou processos de atuação policial militar deve considerar as
normas sobre o uso racional e diferenciado da força.
§ 2º As temáticas tratadas em POP devem considerar o que consta dos manuais de procedimentos
da Corporação, aprovados por portaria do Comandante-Geral e por meio dos quais se busca o estabelecimento e consolidação de doutrina operacional na Corporação.


Art. 3º Sem prejuízo de outras normas legais e regulamentares, cabe ao Estado-Maior, em atuação conjunta com o Departamento de Operações e ao Departamento de Educação e Cultura, a
responsabilidade pela coordenação, fiscalização e consolidação do POP, compreendendo o
exercício das seguintes atribuições:
I – Estado-Maior:
a) acompanhar, analisar e avaliar a edição dos POPs, considerando o interesse institucional, em nível estratégico;
b) demandar ao Departamento de Operações (DOP) sobre a edição, atualização ou alteração de POPs; e
(Revogado pela Portaria PMDF Nº 1.295, de 25 de novembro de 2022)
c) elaborar, editar e controlar POPs de caráter especial sobre aspectos de relevante interesse
institucional, à critério do Chefe do Estado-Maior ou por determinação do Comandante-Geral.
d) produzir planejamento, análise e estudos sobre POPs na PMDF; e
e) elaborar, editar e controlar os POPs da Corporação, os quais deverão ser aprovados por
Instrução Normativa do Chefe do Estado-Maior.
(Acrescentado pela Portaria PMDF Nº 1.295, de 25 de novembro de 2022)
II – Departamento de Operações:
a) produzir planejamento, análise e estudos sobre POPs na PMDF;
b) elaborar, editar e controlar os POPs da Corporação, os quais deverão ser aprovados por Instrução Normativa do Chefe do Departamento;
c) submeter ao Estado-Maior a Instrução Normativa, que aprova POP, para fins de análise e publicação;
d) coordenar, implantar e fiscalizar a execução de POP, com o auxílio dos órgãos subordinados; e
e) realizar, sempre que necessário, as devidas avaliações e atualizações de POP em vigor.
(Revogado pela Portaria PMDF Nº 1.295, de 25 de novembro de 2022)
III – Departamento de Educação e Cultura:
a) providenciar as necessárias alterações dos diversos currículos na Corporação; e
b) difundir e capacitar todo efetivo da corporação para a correta utilização e aplicação dos POPs.


Art. 4º Dentro das condições de qualificação, necessárias para a prestação de um serviço de
excelência à sociedade, tendo em vista a missão Institucional, todos os policiais militares deverão
ser submetidos a instruções para a correta aplicação dos POPs na corporação.


Art. 5º Caberá à Seção de Comunicação Organizacional, com o auxílio da Seção de Doutrina Operacional, ambas do Estado-Maior, produzir indicadores e avaliar a aplicação e eficiência do
POP na Corporação.


Art. 6º A atualização do Procedimento Operacional Padrão deve ocorrer sempre que houver mudança da conjuntura jurídico-legislativa e institucional, seguindo a forma estabelecida para a sua edição.


Art. 7º Revoga-se a Portaria PMDF nº 812, de 06 de setembro de 2012


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 147 de 05 de agosto de 2021.

(Alterada pela Portaria PMDF Nº 1.295, de 25 de novembro de 2022)

SEI N° 00054-00028142/2021-85